Conhecido como: “O assassinato de Nhô Tico”. Pessoas envolvidas: Benedito José Soares ( subprefeito do Distrito de Bela Vista de Tatuí), a vítima. Leôncio Manoel de Oliveira ( procurador e fiscal ), o réu. Testemunhas: Firmino Olindino de Mello Palmeira ( 1º suplente de delegado ), João Gorga ( 1º juiz de paz), Domingos Pereira da Silva e Paulinho Garcia.
Na documentação reunida, que a paixão partidária denominou assassinatos políticos, feita e publicada por ordem da Secretaria de Justiça e da Segurança Pública pelo Doutor Vieira de Moraes Filho, no ano de 1911, constam os crimes ocorridos em diversas localidades do Estado de São Paulo, dentre as quais encontramos o caso da Bella Vista (atual Porangaba). “As reiteradas acusações que a má fé e o embuste partidário tem levantado contra o governo paulista a propósito de alguns assassinatos, a que se quer falsamente dar o caráter político, sugeriram a idéia de reeditar os libelos formulados pela oposição e a historia real dos fatos, acompanhada de farta documentação , para que todos os espíritos imparciais as cotejem. É uma demonstração categórica e irretorquível da tolerância já tradicional e de serena correção das autoridades paulistas, relativamente a esses delitos que podem e devem ser lamentados, mas que não ultrapassam a esfera dos crimes comuns. A leitura deles estende ao sol a verdade indestrutível dos fatos, demonstrando que não passam de uma lenda os assassinatos políticos no Estado de São Paulo.” É a justificativa oficial. (Fonte: “A Lenda dos Assassinatos Políticos em São Paulo, M. J. Vieira de Moraes Filho, Typographia Brazil de Rothschild, 1911).
Conforme articulou a imprensa, o crime ocorreu por motivos políticos: “ Passava um dia a cavalo pela estrada o Sr. Soares, presidente da Junta Hermista e, ao enfrentar uma venda, desceu da cavalgadura, pois fora chamado e, ao penetrar na dita venda, para tomar cerveja, teve a ameaça logo traduzida em fatos – de que ali Hermistas não bebiam. Em seguida foi detonada a arma do Civilista, que assim falara e assim baqueou a segunda vítima ( a primeira fora Barthmann, em Monte Verde, município de Barretos).” disse o articulista.
A verdade, entretanto, é a seguinte: “ Leôncio Manoel de Oliveira e Benedito José Soares residiam no Distrito de Bella Vista, no município de Tatuhy, onde o primeiro exercia cumulativamente as funções de fiscal da Câmara e Recebedor das Rendas Municipais, e o segundo o cargo de Subprefeito. Por motivos de ordem particular, Benedito exigiu da Câmara de Tatuhy a demissão de Leôncio. Não tendo conseguido, resignou o cargo de vereador e o cargo se subprefeito e filiou-se à facção hermista da Bella Vista. No dia 23/01/1910, às cinco horas da tarde, em uma sala da casa comercial de Rafael Camerlingo, à rua XV de Novembro, na povoação da Bella Vista, Leôncio Manoel de Oliveira, Paulino Garcia ( viajante de uma casa comercial da Capital), João Gorga ( Primeiro Juiz de Paz), Firmino Palmeira (Primeiro Suplente do Subdelegado) e o proprietário da casa comercial, ali conversavam e tomavam cerveja, quando aconteceu passar na calçada Benedito José Soares, acompanhado de Domingos Pereira da Silva. Leôncio chamou por Domingos e convidou-o a tomar um copo de cerveja. Paulino Garcia percebendo que Benedito se magoara com o convite de Leôncio a Domingos e, ignorando a inimizade existente entre os dois, convidou também Benedito para tomar parte da reunião. Logo que Benedito entrou na sala, Leôncio o interpelou: – É verdade que você comprou um revólver para me matar? Benedito respondeu: – Você também quer matar… Estabeleceu-se uma discussão acalorada e Leôncio disse: – Você não é homem, desgraçado! A essas palavras, Benedito saiu para a rua, empunhando o revólver e acompanhado por Leôncio. Armou-se o conflito, no qual Benedito disparou um tiro e Leôncio cinco, atingindo Benedito que, ferido gravemente, morreu duas horas depois. O assassino evadiu-se”. O Secretário da Justiça e da Segurança Pública determinou a vinda de um delegado auxiliar para Bela Vista para abrir rigoroso inquérito a respeito. Desembarcou em Tatuí o 1º Delegado Auxiliar da Capital, Dr. Arthur Xavier Pinheiro e Prado que mandou autopsiar o cadáver que para ali havia sido levado. Depois seguiu a cavalo para a Bela Vista, distante 7 léguas da Sede da Comarca, onde avocou o inquérito iniciado pelo Subdelegado Capitão Joaquim Francisco de Miranda. Em 10/02/1910 fez a remessa dos autos do inquérito ao Juiz de Direito da Comarca, tendo a Promotoria Pública oferecido a denuncia em 18 do mesmo mês ( art. 294, parágrafo 2º, do C.P. ) e pedido a prisão preventiva do indiciado. Foi pronunciado em 27/06/1910 e recolhido à prisão, á qual se apresentou em 17 de agosto. Em sessão do júri em 13/09/1910 foi julgado, tendo o Conselho de Sentença, por unanimidade de votos, o absolvido. O Juiz de Direito era o Dr. Renato Fulton Silveira da Mota. Esta é a posição oficial do governo paulista em decorrência das críticas da oposição quanto à condução do processo como um todo. A versão oficial foi muito contestada, pois o crime foi chocante. Um dos motivos da desavença foi o rompimento da vítima com os chefes políticos locais e foram eles que conduziram o processo. A publicação vale como registro, pois o que vigorou e consta é a versão oficial.
Foto: Capa da Revista da Semana de 06/03/2010 com os dois candidatos; Hermes da Fonseca e Rui Barbosa. Reprodução da Fundação da Biblioteca Nacional em http://www.revistadehistoria.com.br/secao/gente-da-historia/a-primeira-eleicao
Júlio Manoel Domingues
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